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Alvaro Abrantes Cerqueira
Comentário ·
há 6 anos
Direito à vida: “bandido bom é bandido morto” pode; aborto não
Vitor Guglinski
·
há 10 anos
Vc faz de bobo ao dizer que não emite opinião. Vc não conhece outros dramas humanos como a fome, a falta de teto, a violência etc. Nem o que é ter ou ser uma criança indesejada, menos ainda conhece números sobre mulheres mortas ou sequeladas submetidas a aborto clandestino. Vc mostra um vídeo do qual nem sabe a origem e a veracidade. Pq não mostra tb crianças esquálidas, pele em cima de osso, vivendo de lixão, comendo restos, morando nas ruas. Aposto 1,00 real que vc é cristão fervoroso, do bem e bolsonarista.
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Alvaro Abrantes Cerqueira
Comentário ·
há 6 anos
Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
Renan Soares
·
há 9 anos
Prezado Dr. Renan.
Parto do princípio de que tenho sólida documentação (sou a vítima) que qualifica os crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, empresa de fachada, associação criminosa e fraude fiscal.
Pretendo denunciar agora, já que o réu é candidato a prefeito de minha cidade, Muriaé-MG. É político forte e empresário poderoso em nível nacional (fundador do Grupo Lider, 70 concessionárias de veículos, inclusive no RJ).
Do crime de calúnia eu estaria protegido devido a "exceção da verdade".
No caso de difamação, eu posso ser alvo de processo? Mesmo considerando que ele é candidato?
Tenho denúncia ao MP e notícia-crime há mais de 1 ano, mas nada é concluído, sequer ao advogado acesso aos autos. Fama antiga dele é que nada o atinge, pois é grande financiador dos candidatos a governador, um filho deputado estadual e "colocou" um neto na vaga de 1º suplente do senador Rodrigo Pacheco.
Sendo de conhecimento do MP e Polícia, eu poderia alegar exceção de notoriedade?
Grato e cordial abraço.
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Alvaro Abrantes Cerqueira
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 85º CPP – Foro especial e exceção de verdade.
Flavio Meirelles Medeiros
·
há 6 anos
Prezado Dr. Flávio.
No crime de calúnia, este pode ser desconsiderado se os fatos imputados provarem-se verdadeiros.
É o caso da "exceção da verdade".
Mas, me resta uma dúvida: isento da responsabilidade da calúnia, o acusador pode ser processado por difamação? Sendo assim, qual a utilidade do uso da "exceção da verdade"
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